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OPORTUNIDADE • 09/02/2024, atualizada em 20/10/2024 às 18:38

DC Assessoria - Recuperando o Imposto de Renda retido 1s4p61

Em Assis, a DC Assessoria atende aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

DC Assessoria - Recuperando o Imposto de Renda retido

Aposentar-se é um momento aguardado por muitos trabalhadores, mas às vezes, a alegria dessa conquista pode ser ofuscada pela retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte. No entanto, graças à Lei 7.713/88, os aposentados e pensionistas têm direito à restituição do imposto devido nos últimos 5 (cinco) anos e a isenção em folha (holerite).

O que é a Lei 7.713/88?

A Lei Federal n. 7.713/88 versa sobre o imposto de renda e outros temas relacionados ao assunto, dentre eles a Isenção de IR para aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada, militares reformados ou na reserva remunerada portadores de doenças graves.

Por mais que seja uma lei antiga e muito importante, ela ainda é pouco conhecida. Por isso, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários da previdência privada deixam de usufruir dos benefícios concedidos por ela.

Por isso, vamos trazer informações pertinentes contidas na Lei 7.713/88 e explicar de forma detalhada quem pode ser beneficiário dela e como solicitar a isenção de IR de forma prática, rápida, segura e sem complicação

As doenças graves que dão direito à isenção de Imposto de Renda estão previstas no artigo 6º, inciso XIV da referida lei e são elas:

• Acidente Vascular Cerebral - AVC

• Alienação Mental

• Aneurisma Cerebral

•Cardiopatia Grave

• Contaminação por Radiação

• Doença de Alzheimer

• Doença de Parkinson

• Esclerose Múltipla

• Espondiloartrose Anquilosante Estado Avançado da Doença de Paget

• Fibrose Cística (mucoviscidose)

• Hanseníase

• Hepatopatia Grave

• Moléstia Profissional

• Nefropatia

• Neoplasia Maligna (câncer)

• Paralisia Irreversível e Incapacitante

• Síndrome de Imunodeficiência

• Adquirida (AIDS) Tuberculose Ativa

O artigo 6º da Lei ainda ressalta que os aposentados e pensionistas podem solicitar esse benefício mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Todas essas condições devem ser comprovadas por meio de laudos e exames médicos.

É fundamental que aqueles que se enquadram nesses critérios busquem orientação adequada e reivindiquem esse direito, garantindo assim uma renda mais justa e tranquila na aposentadoria. Em Assis (SP) a DC Assessoria já realiza esse trabalho com total êxito em suas solicitações e atende aposentados e pensionistas de todo o Brasil.

 

DC ASSESSORIA

Gustavo Duarte (18) 99795 - 0477

Junior Canos (18) 99705 - 7618

Fonte: Revista Assis Mais

© Toda reprodução desta notícia deve incluir o crédito ao Abordagem, acompanhado do link para o conteúdo original.



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